Licenciamento
de Postos

 

 

Etapas do processo de licenciamento

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente – (CONAMA) em sua resolução nº 273 de 29 de novembro de 2000, considerou que toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, configuram-se como empreendimentos potencialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais, tornando exigíveis para sua operação as licenças ambientais.

No Estado de São Paulo a regulamentação ocorreu por meio do Decreto nº 47.397 –02. Desta forma os Postos de Combustíveis passam a necessitar da obtenção das Licenças Prévias, de Instalação e de Operação.

Assim sendo, disponibilizamos nossos serviços para realizarmos cada uma das etapas necessárias para obtenção das licenças ambientais.