Licenciamento
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O Conselho Nacional do Meio Ambiente – (CONAMA) em sua resolução nº
273 de 29 de novembro de 2000, considerou que toda instalação e
sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis,
configuram-se como empreendimentos potencialmente poluidores e geradores de
acidentes ambientais, tornando exigíveis para sua operação as licenças
ambientais. No Estado de São Paulo a regulamentação ocorreu por meio
do Decreto
nº 47.397 –02. Desta forma os Postos de Combustíveis
passam a necessitar da obtenção das Licenças Prévias, de Instalação e de Operação. Assim sendo,
disponibilizamos nossos serviços para realizarmos cada uma das etapas
necessárias para obtenção das licenças ambientais. |